Recurso repetitivo (STJ)
Tema 950 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Questão submetida a julgamento
1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 950 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de dezembro de 2017
- Publicação
- 5 de fevereiro de 2018
- Situação
- Vigente
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