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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 950 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 5 de fevereiro de 2018 Direito Processual Civil

Tese firmada

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

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Questão submetida a julgamento

1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 950 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de dezembro de 2017
Publicação
5 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

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