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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 971 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de junho de 2019 Direito Penal

Tese firmada

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

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Questão submetida a julgamento

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 971 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de maio de 2019
Publicação
25 de junho de 2019
Situação
Vigente

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