Decisão do TJSC
IAC 23 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
Em analogia ao que ficou definido pela Suprema Corte no RE n. 631.240, nas ações de seguro de vida em grupo propostas após o respectivo julgamento (03-09-2014), faz-se necessário demonstrar o prévio requerimento administrativo. Ausente o pedido extrajudicial, não há falar em interesse de agir, salvo se na contestação, ou no recurso, a seguradora impugna a pretensão deduzida com termos reveladores de que seria rejeitada caso formulada administrativamente.
Ementa
(I) possibilidade de estender o precedente firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n. 631.240 às demandas envolvendo a cobrança de seguro de vida privado, a despeito do oferecimento de contestação pelas seguradoras, na qual manifestam resistência direta à pretensão securitária formulada;
(II) se, mesmo nessas hipóteses, a ausência de prévio requerimento administrativo enseja a falta de interesse de agir, pela desnecessidade da propositura da ação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 23
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2020
- Publicação
- 18 de dezembro de 2020
- Situação
- Vigente
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