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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 24 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 26 de julho de 2023 Direito Previdenciário

Tese ou ementa

Revisão da redação da tese jurídica (publicada em 26/07/2023) (teses anteriores no campo "Observações"):

"Para aferir o interesse de agir na hipótese de exigência de prévio requerimento administrativo, não há que se falar em limite de prazo entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação que visa sua conversão em auxílio-acidente, mas sim na observância aos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ao não de prova de fato novo). Para o primeiro grau de jurisdição: a) até 3-9-2014, as ações em curso com contestação de mérito continuam a tramitar, ficando prejudicado o exame do interesse de agir e b) a partir de então, a extinção do processo por falta de interesse de agir, ante a ausência de prévio requerimento administrativo, passa pela análise do pleito à luz dos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo). No segundo grau: c) na hipótese de ter havido extinção do processo por falta de interesse de agir, pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, havendo recurso do autor, é necessária a análise do pleito, à luz dos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo). D) em caso de procedência do pedido, com recurso da autarquia sustentando, entre outras teses, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, julga-se o mérito, com superação da preliminar; e) quando for julgado improcedente o pedido e houver recurso do autor, com contrarrazões da autarquia sustentando, entre outras teses, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, julga-se o mérito, com superação da preliminar".

Ver na fonte oficial

Ementa

Extrapolação dos 5 anos da cessação do auxílio-doença em que não houve prévio requerimento administrativo e sua consequência para a resolução dos processos em curso.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 24
Julgamento
26 de julho de 2023
Publicação
26 de julho de 2023
Situação
Vigente

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