Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 28 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 23 de novembro de 2023 Direito Tributário

Tese ou ementa

A concessão da gratuidade da justiça, por si só, não afasta a exigência de garantia da execução prevista no art. 16, § 1.º, da LEF; mas, excepcionalmente, havendo prova inequívoca da ausência de patrimônio disponível e de insuficiência financeira do executado, deve ser dispensada (parcial ou totalmente, conforme o caso), na execução fiscal, a garantia do juízo para a oposição de embargos do devedor.

Ver na fonte oficial

Ementa

Possibilidade de dispensar a garantia do juízo, para oposição de embargos do devedor, no caso de hipossuficiência financeira e comprovada insuficiência patrimonial.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 28
Julgamento
22 de novembro de 2023
Publicação
23 de novembro de 2023
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.