Decisão do TJSC
IAC 28 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
A concessão da gratuidade da justiça, por si só, não afasta a exigência de garantia da execução prevista no art. 16, § 1.º, da LEF; mas, excepcionalmente, havendo prova inequívoca da ausência de patrimônio disponível e de insuficiência financeira do executado, deve ser dispensada (parcial ou totalmente, conforme o caso), na execução fiscal, a garantia do juízo para a oposição de embargos do devedor.
Ementa
Possibilidade de dispensar a garantia do juízo, para oposição de embargos do devedor, no caso de hipossuficiência financeira e comprovada insuficiência patrimonial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 28
- Julgamento
- 22 de novembro de 2023
- Publicação
- 23 de novembro de 2023
- Situação
- Vigente
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