Decisão do TJSC
IAC 32 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
Nos seguros de vida em grupo, são válidas as cláusulas securitárias constantes da apólice ou das condições gerais que preveem o grau da indenização na cobertura de invalidez permanente parcial por acidente, observadas as disposições do Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de informação.
Ementa
a) se a validade de cláusulas restritivas sobre o conceito de invalidez parcial e pagamento proporcional da indenização securitária depende da prévia comunicação da seguradora ao segurado quando da contratação, ou ainda se, independentemente de cláusula, é imperativa a observância de um critério de proporcionalidade (graduação do valor da indenização), por uma simples questão de razoabilidade e boa-fé contratual; e b) se é abusiva a cláusula que restrinja o conceito de invalidez parcial a um estado próximo ao do chamado estado vegetativo ou se o conceito, sendo indeterminado, pode ser livremente descrito nas condições gerais do seguro.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 32
- Julgamento
- 11 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 12 de fevereiro de 2026
- Situação
- Vigente
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