Decisão do TJSC
IAC 6 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
Há direito subjetivo à nomeação, em prol do servidor aprovado no concurso público para o Instituto de Cardiologia do Estado, deflagrado em 2012, e investido no cargo por decisão judicial, haja vista situação na qual diversos candidatos, advindos de outro certame realizado concomitantemente, foram para lá removidos, pois, além da preterição ocorrida, verifica-se inconteste necessidade e notório interesse do Estado de manter a autora - e outros colegas na mesma situação - em atividade, sob pena de fechamento de leitos, dentre outras graves consequências relacionadas à saúde pública e, de conseguinte, à preservação de vidas humanas.
Ementa
Concurso público para o instituto de cardiologia do estado. Aprovação fora do número de vagas fixadas pela norma editalícia. Remoção, porém, para o instituto referido, detrimentosa à autora, de servidores, em estágio probatório, aprovados em concurso público para outro nosocômio estadual. Existência de direito subjetivo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 6
- Julgamento
- 19 de agosto de 2016
- Publicação
- 10 de fevereiro de 2017
- Situação
- Vigente
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