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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 8 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cancelada ou superada 12 de setembro de 2018 Direito do Consumidor
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese ou ementa

1. A admissão do Incidente de Assunção de Competência - IAC está condicionada a questão de direito, que seja relevante a ponto de ser decidida por um órgão superior do Tribunal, com divergência de entendimento entre Câmaras ou Turmas, de grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. Ausentes esses requisitos, o IAC não deve ser admitido.

2. É desnecessária a instauração de IAC para definir questões de direito processual prevista expressamente em artigo do Novo Código de Processo Civil e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça que, nos termos do art. 105, § 5º, do seu Regimento Interno, tem natureza vinculante.

Ver na fonte oficial

Ementa

(1º) a quem incumbe o pagamento dos honorários periciais no caso do requerente da prova ser beneficiário da justiça gratuita;

(2º) se a relação for de consumo, mesmo com a inversão do ônus da prova, existe o dever do Réu, que não postulou a produção prova pericial, adiantar parte dos honorários do expert, além de ser necessária a ratificação ou revogação da Súmula 26 deste Tribunal de Justiça pelo Órgão Especial; e,

(3º) se o valor dos honorários do perito quando decorrente de ação em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita deve observar os parâmetros da resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 8
Julgamento
12 de setembro de 2018
Publicação
12 de setembro de 2018
Situação
Cancelada ou superada

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