Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 9 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cancelada ou superada 29 de agosto de 2017 Direito Administrativo
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese ou ementa

Os servidores nomeados extemporaneamente em face do Concurso Público deflagrado no Município de Lages, por meio do Edital n. 001/2007, devem se manter investidos nos respectivos cargos, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do qual decorre o princípio da confiança, e da boa-fé objetiva, que expressam a cláusula geral do "nemo potest venire contra factum proprium", tornando defeso o comportamento contraditório da Administração Pública, na exata medida em que a ausência de prorrogação do prazo de validade do certame mostrou-se incompatível com o ato subsequente de nomear os candidatos, cujo ato, além de se basear no interesse público, não causou prejuízo ao erário, tampouco a terceiros. TESE CANCELADA EM JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA 5020477-18.2020.8.24.0000 em 31/03/2021.

Ver na fonte oficial

Ementa

Validade do ato administrativo que exonera servidores nomeados após expirado o prazo de validade do concurso público referente ao Edital n. 0001/2007, do município de Lages.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 9
Julgamento
23 de agosto de 2017
Publicação
29 de agosto de 2017
Situação
Cancelada ou superada

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.