Decisão do TJSC
IAC 9 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
Os servidores nomeados extemporaneamente em face do Concurso Público deflagrado no Município de Lages, por meio do Edital n. 001/2007, devem se manter investidos nos respectivos cargos, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do qual decorre o princípio da confiança, e da boa-fé objetiva, que expressam a cláusula geral do "nemo potest venire contra factum proprium", tornando defeso o comportamento contraditório da Administração Pública, na exata medida em que a ausência de prorrogação do prazo de validade do certame mostrou-se incompatível com o ato subsequente de nomear os candidatos, cujo ato, além de se basear no interesse público, não causou prejuízo ao erário, tampouco a terceiros. TESE CANCELADA EM JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA 5020477-18.2020.8.24.0000 em 31/03/2021.
Ementa
Validade do ato administrativo que exonera servidores nomeados após expirado o prazo de validade do concurso público referente ao Edital n. 0001/2007, do município de Lages.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 9
- Julgamento
- 23 de agosto de 2017
- Publicação
- 29 de agosto de 2017
- Situação
- Cancelada ou superada
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