Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 11 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 28 de agosto de 2018 Direito Administrativo

Tese ou ementa

A revisão dos cálculos de Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) devida a servidor público pode ser realizada pela Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, desde que, salvo na hipótese de má-fé do beneficiário, seja respeitado o prazo decadencial quinquenal previsto no § 1º do art. 54 da Lei Federal n. 9.784/1999.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 11
Julgamento
22 de agosto de 2018
Publicação
28 de agosto de 2018
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.