Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)
IRDR 11 do TJSC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vigente
Direito Administrativo
Tese ou ementa
A revisão dos cálculos de Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) devida a servidor público pode ser realizada pela Administração Pública, no exercício do seu poder de autotutela, desde que, salvo na hipótese de má-fé do beneficiário, seja respeitado o prazo decadencial quinquenal previsto no § 1º do art. 54 da Lei Federal n. 9.784/1999.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IRDR 11
- Julgamento
- 22 de agosto de 2018
- Publicação
- 28 de agosto de 2018
- Situação
- Vigente
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