Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)
IRDR 22 do TJSC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
"É possível a extensão do alcance da norma prevista no art. 126, § 4º, da lei de execução penal aos apenados que eram beneficiados com a remição por trabalho e/ou estudo externos e tiveram essa benesse interrompida pelas medidas administrativamente adotadas para impedir a propagação da pandemia" (tese revisada, acórdão publicado em 25.08.2023).
"Não é possível, em nenhuma hipótese, a concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus" (tese anterior, publicada em 09/12/2020).
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IRDR 22
- Julgamento
- 23 de agosto de 2023
- Publicação
- 25 de agosto de 2023
- Situação
- Vigente
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