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Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 28 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 22 de maio de 2025 Direito Tributário

Tese ou ementa

a) a hipótese de aquisição derivada da propriedade, por si só, não impede o ajuizamento da ação de usucapião, por falta de interesse de agir, se demonstrada a existência de um óbice concreto que inviabilize a transmissão da propriedade pelos meios jurídicos e/ou administrativos ordinários.

b) é possível processar a ação de usucapião mesmo em caso de imóvel não matriculado, não desmembrado ou localizado em área não regularizada.

c) à luz do princípio da boa-fé, cuidando-se de transmissão derivada da propriedade, e não havendo prova de empecilho à regularização registral do bem, é inviável processar a ação de usucapião quando evidenciado que a providência pode driblar as regras de parcelamento do solo e ilidir as custas (administrativas e tributárias) exigíveis para o recebimento do título no Ofício de Registro de Imóveis.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: aplicação da tese firmada tão somente às ações ajuizadas após a data da publicação do presente julgamento.

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Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 28
Julgamento
14 de maio de 2025
Publicação
22 de maio de 2025
Situação
Vigente

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