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Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 35 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 12 de fevereiro de 2026 Direito Constitucional

Tese ou ementa

A revogação do mandato motivada pelo decurso do prazo contratual previsto em contrato administrativo de prestação de serviços advocatícios, celebrado nos termos do art. 57, II, da lei n. 8.666/1993 (atuais arts. 106 e 107 da lei n. 14.133/2021), quando precedida de instrumento que disciplina a remuneração do escritório - pagamento por fases processuais e por recuperação, cota de manutenção e regra de rateio dos honorários de sucumbência (cláusula 8.4 e anexo III) -, não configura rescisão unilateral e imotivada e, por conseguinte, não autoriza o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor de seu constituinte (BB).

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Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 35
Julgamento
11 de fevereiro de 2026
Publicação
12 de fevereiro de 2026
Situação
Vigente

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