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Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 5 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cancelada ou superada 4 de julho de 2024 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese ou ementa

" (...) Ante o exposto, com base no art. 932, incisos III e VIII, do Código de Processo Civil, e no art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo extinto, sem resolução do mérito, ante a perda do objeto decorrente do julgamento do Tema 986/STJ, o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente ao Tema 05, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, considerando a publicação do acórdão do leading case do Superior Tribunal de Justiça, ocorrido em 29.05.2024, determinar a imediata cessação da suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo graus de jurisdição, inclusive a Apelação Cível n. 0323339.12.2014.8.24.0023 que deu origem a este incidente, para que possam ser oportunamente julgados. (...)"

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Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 5
Julgamento
4 de julho de 2024
Publicação
4 de julho de 2024
Situação
Cancelada ou superada

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