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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 2 da SDC

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DISSÍDIO COLETIVO. REAJUSTE SALARIAL. DATA-BASE. ABRANGÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O reajuste salarial concedido, ainda que por força de sentença normativa, não se limita ao período compreendido entre a data-base e o julgamento do dissídio coletivo, sob pena de frustrar a negociação coletiva.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 2 (SDC)
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

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