Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 2 da SDC
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
DISSÍDIO COLETIVO. REAJUSTE SALARIAL. DATA-BASE. ABRANGÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O reajuste salarial concedido, ainda que por força de sentença normativa, não se limita ao período compreendido entre a data-base e o julgamento do dissídio coletivo, sob pena de frustrar a negociação coletiva.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 2 (SDC)
- Órgão julgador
- Seção de Dissídios Coletivos
- Situação
- Vigente
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