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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 32 da SDC

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DISSÍDIO COLETIVO. REAJUSTE SALARIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O reajuste salarial previsto em sentença normativa não pode ser aplicado retroativamente à data-base da categoria profissional, ainda que o dissídio coletivo tenha sido ajuizado tempestivamente.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 32 (SDC)
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

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