Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 32 da SDC
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
DISSÍDIO COLETIVO. REAJUSTE SALARIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O reajuste salarial previsto em sentença normativa não pode ser aplicado retroativamente à data-base da categoria profissional, ainda que o dissídio coletivo tenha sido ajuizado tempestivamente.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 32 (SDC)
- Órgão julgador
- Seção de Dissídios Coletivos
- Situação
- Vigente
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