Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 101 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO “POR FORA”. INTEGRAÇÃO. (inserida em 01.10.1997) Integra no salário a parcela paga habitualmente, sob a rubrica de “prêmio-produção”, porquanto, auferida esta com habitualidade, restou desvirtuada a sua natureza de liberalidade.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 101 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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