Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 101 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO “POR FORA”. INTEGRAÇÃO. (inserida em 01.10.1997) Integra no salário a parcela paga habitualmente, sob a rubrica de “prêmio-produção”, porquanto, auferida esta com habitualidade, restou desvirtuada a sua natureza de liberalidade.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 101 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.