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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR. (inserida em 20.04.1998) Para o cálculo do salário-hora do empregado mensalista, o divisor a ser aplicado é o que corresponda ao número de horas normais trabalhadas no mês.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 125 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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