Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR. (inserida em 20.04.1998) Para o cálculo do salário-hora do empregado mensalista, o divisor a ser aplicado é o que corresponda ao número de horas normais trabalhadas no mês.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 125 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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