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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 126 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. O pagamento do salário deverá ser feito contra recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, e a quitação apenas terá validade com a especificação do salário, parcelas integrantes e período a que se refere (art. 464, caput e § 1º, da CLT).

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 126 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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