Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 126 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. O pagamento do salário deverá ser feito contra recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, e a quitação apenas terá validade com a especificação do salário, parcelas integrantes e período a que se refere (art. 464, caput e § 1º, da CLT).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 126 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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