Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 127 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova do não-labor em sobrejornada, quando não apresentados injustificadamente os controles de frequência.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 127 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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