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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. Em ação rescisória, os honorários advocatícios serão devidos pela parte vencida, inclusive quando se tratar de ente público, exceto se comprovada insuficiência econômica.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 132 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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