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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 133 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. “PLUS SALARIAL”. NATUREZA JURÍDICA. Não obstante o “plus salarial” percebido pela exercente da função de caixa bancário, a título de quebra de caixa, integrar o salário para todos os efeitos legais, não se computa no salário do paradigma para fins de equiparação salarial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 133 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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