Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUDANÇA DE CRITÉRIOS. I - O critério de antiguidade usualmente adotado para as progressões funcionais dos empregados não constitui direito adquirido, de modo que poderá ser modificado, suprimido ou alterado por norma coletiva ou regulamento da empresa. II - Tratando-se, porém, de progressão por antiguidade já concedida, as vantagens dela decorrentes integram o patrimônio do empregado, não podendo ser suprimidas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 151 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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