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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUDANÇA DE CRITÉRIOS. I - O critério de antiguidade usualmente adotado para as progressões funcionais dos empregados não constitui direito adquirido, de modo que poderá ser modificado, suprimido ou alterado por norma coletiva ou regulamento da empresa. II - Tratando-se, porém, de progressão por antiguidade já concedida, as vantagens dela decorrentes integram o patrimônio do empregado, não podendo ser suprimidas.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 151 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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