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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 182 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

JORNADA DE TRABALHO. ART. 71, § 4º, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que mediante indenização.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 182 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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