Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 182 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
JORNADA DE TRABALHO. ART. 71, § 4º, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que mediante indenização.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 182 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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