Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 187 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A pré-contratação de horas extras, concomitantemente à admissão do trabalhador, é nula, ressalvado o caso de comprovada necessidade do serviço.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 187 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.