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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 192 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS. (inserido novo texto) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Para o efeito de equiparação salarial, considera-se como mesmo estabelecimento empresarial o local onde o empregado presta serviços de forma não eventual.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 192 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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