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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 226 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA E HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR. (inserido o item II em decorrência do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Para o empregado mensalista o número de horas mensais é o que resulta do contrato. (ex-OJ nº 49 da SBDI-1 - inserida em 20.06.1996)

II - Para o empregado horista, o divisor é o número de horas efetivamente trabalhadas.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 226 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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