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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 23 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. (inserida em 25.11.1996)

É do empregador o ônus de comprovar o horário de trabalho do empregado quando não apresentar os controles de frequência, presumindo-se verdadeiro o horário alegado na inicial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 23 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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