Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 23 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. (inserida em 25.11.1996)
É do empregador o ônus de comprovar o horário de trabalho do empregado quando não apresentar os controles de frequência, presumindo-se verdadeiro o horário alegado na inicial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 23 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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