Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. (inserido novo item II em 20.04.2000)
I - O contrato de trabalho por prazo determinado não é obstáculo à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91).
II - A garantia de emprego decorrente do art. 118 da Lei nº 8.213/91 é extensível ao empregado contratado por prazo determinado, desde que demonstrada a ocorrência de infortúnio laboral durante a vigência do contrato.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 252 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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