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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. (inserido novo item II em 20.04.2000)

I - O contrato de trabalho por prazo determinado não é obstáculo à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91).

II - A garantia de emprego decorrente do art. 118 da Lei nº 8.213/91 é extensível ao empregado contratado por prazo determinado, desde que demonstrada a ocorrência de infortúnio laboral durante a vigência do contrato.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 252 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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