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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 262 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. (inserido em 20.04.2000)

A incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT está condicionada apenas ao atraso no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão injusta do contrato de trabalho.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 262 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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