Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 262 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. (inserido em 20.04.2000)
A incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT está condicionada apenas ao atraso no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão injusta do contrato de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 262 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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