Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 267 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES, ANIMAIS OU MATERIAL INFECTO-CONTAGIANTE, EM HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS, POSTOS DE VACINAÇÃO E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AOS CUIDADOS DA SAÚDE HUMANA OU ANIMAL. (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 267 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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