Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. (inserido em 27.09.2002)
A complementação de aposentadoria espontânea é regida pelas normas em vigor na data da rescisão do contrato de trabalho, observado o Regulamento da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS vigente à época da admissão.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 273 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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