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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. (inserido em 27.09.2002)

A complementação de aposentadoria espontânea é regida pelas normas em vigor na data da rescisão do contrato de trabalho, observado o Regulamento da Fundação Sistel de Seguridade Social vigente à época da admissão.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 275 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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