Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 276 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO-FAMÍLIA. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (DJ 20.04.2005)
O art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988 é auto-aplicável, produzindo efeitos desde a sua vigência, de modo que não impede o pagamento do salário-família, ainda que não regulamentado por lei o dispositivo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 276 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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