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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 276 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO-FAMÍLIA. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (DJ 20.04.2005)

O art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988 é auto-aplicável, produzindo efeitos desde a sua vigência, de modo que não impede o pagamento do salário-família, ainda que não regulamentado por lei o dispositivo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 276 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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