Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS. (inserida em 20.04.2005)
O afastamento do trabalho por período inferior a 15 dias decorrente de acidente do trabalho não influi no direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 278 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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