Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 281 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 11.08.2003)
Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre mera sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 281 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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