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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 281 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 11.08.2003)

Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre mera sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 281 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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