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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 284 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA MINISTERIAL (inserida em 11.08.2003)

O direito ao adicional de insalubridade não é prejudicado pela alteração do limite de tolerância para determinado agente insalubre, que entrar em vigor após iniciada a exposição do empregado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 284 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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