Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 284 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA MINISTERIAL (inserida em 11.08.2003)
O direito ao adicional de insalubridade não é prejudicado pela alteração do limite de tolerância para determinado agente insalubre, que entrar em vigor após iniciada a exposição do empregado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 284 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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