Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 289 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (inserida em 11.08.2003)
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem sentido quando exercidas em defesa dos interesses dos empregados da empresa. Extinto o estabelecimento, não se justifica a manutenção da estabilidade provisória, já que não há razão para subsistir o mandato.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 289 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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