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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 289 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (inserida em 11.08.2003)

A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem sentido quando exercidas em defesa dos interesses dos empregados da empresa. Extinto o estabelecimento, não se justifica a manutenção da estabilidade provisória, já que não há razão para subsistir o mandato.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 289 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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