Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 1º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 304 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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