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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 1º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 304 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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