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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 318 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL FORA DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade provisória se exercer cargo de representação profissional na base territorial do sindicato. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 318 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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