Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 318 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL FORA DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade provisória se exercer cargo de representação profissional na base territorial do sindicato. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 318 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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