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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 332 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TRABALHO INTERMITENTE. (DJ 09.12.2003)

O trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber integralmente o adicional de periculosidade, pois a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao tempo de exposição ao risco. (ex-Súmula nº 364/TST - conversão em OJ nº 280 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 332 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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