Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 332 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TRABALHO INTERMITENTE. (DJ 09.12.2003)
O trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber integralmente o adicional de periculosidade, pois a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao tempo de exposição ao risco. (ex-Súmula nº 364/TST - conversão em OJ nº 280 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 332 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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