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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 338 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. VERBAS RESCISÓRIAS. (DJ 09.12.2003)

O pagamento da indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84, está condicionado à ocorrência do fato jurídico rescisão contratual no trintídio que antecede a data base. Inexistindo a rescisão no período mencionado, é incabível a referida indenização.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 338 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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