Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 338 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. VERBAS RESCISÓRIAS. (DJ 09.12.2003)
O pagamento da indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84, está condicionado à ocorrência do fato jurídico rescisão contratual no trintídio que antecede a data base. Inexistindo a rescisão no período mencionado, é incabível a referida indenização.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 338 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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