Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 340 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR CELETISTA. DESPEDIMENTO IMOTIVADO. (DJ 09.12.2003)
O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é regido pelo art. 37, II, da CF/1988 e, portanto, somente pode ser dispensado por meio de ato motivado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 340 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.