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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 340 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR CELETISTA. DESPEDIMENTO IMOTIVADO. (DJ 09.12.2003)

O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é regido pelo art. 37, II, da CF/1988 e, portanto, somente pode ser dispensado por meio de ato motivado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 340 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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