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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

GUARDA-MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. (DJ 09.12.2003)

O guarda-municipal não tem direito à percepção do adicional de periculosidade, em face do exercício de atividade de risco. (art. 193, § 2º, da CLT).

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 341 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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