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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 354 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 14.03.2008). Em reclamação trabalhista na qual se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, a perícia deve ser realizada no local de trabalho, e, se este estiver desativado, deve o perito utilizar-se de outros meios para apurar as condições insalubres, valendo-se de perícias realizadas em locais similares, ou que tenham servido de paradigma para a construção do local desativado, bem como de outras provas que se fizerem necessárias.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 354 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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