Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 354 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 14.03.2008). Em reclamação trabalhista na qual se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, a perícia deve ser realizada no local de trabalho, e, se este estiver desativado, deve o perito utilizar-se de outros meios para apurar as condições insalubres, valendo-se de perícias realizadas em locais similares, ou que tenham servido de paradigma para a construção do local desativado, bem como de outras provas que se fizerem necessárias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 354 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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