Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 356 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIGILANTE. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES OU A SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS (DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2010). Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 356 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.