Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Texto
TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 455 DA CLT. INAPLICABILIDADE (DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2010). O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Observação sobre a vigência
Convertida na Súmula nº 331, IV do TST
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 358 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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