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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 455 DA CLT. INAPLICABILIDADE (DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2010). O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

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Observação sobre a vigência

Convertida na Súmula nº 331, IV do TST

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 358 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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