Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 366 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. EXTENSÃO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.05.2011). Não é possível cumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e incidam sobre atividades diversas.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 213/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 366 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.