Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Texto
DESCONTOS FISCAIS. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FORMA DE CÁLCULO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.05.2011). A dedução do imposto de renda, na Justiça do Trabalho, relativa a rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, será efetuada pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, porquanto o imposto já era devido à época em que os rendimentos foram auferidos.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 198/2016, DEJT divulgado em 03, 06 e 07.06.2016
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 369 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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