Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Texto
SALÁRIO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/65. ENGENHEIROS, QUÍMICOS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.11.2018) - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2018 Considerando que o salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/65 era fixado em múltiplos do salário mínimo e, também, que este foi unificado pela Lei nº 7.789/89, o cálculo daquele salário deve tomar por base o valor do salário mínimo nacional fixado em lei, sendo vedada a utilização de indexador diverso para este fim.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 372 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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