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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/65. ENGENHEIROS, QUÍMICOS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.11.2018) - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2018 Considerando que o salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/65 era fixado em múltiplos do salário mínimo e, também, que este foi unificado pela Lei nº 7.789/89, o cálculo daquele salário deve tomar por base o valor do salário mínimo nacional fixado em lei, sendo vedada a utilização de indexador diverso para este fim.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 372 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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